BANCOS MUNICIPAIS COMUNITÁRIOS

Não são Instituições Financeiras nem bancos comerciais como Bradesco,Santander, Itaú, Caixa, Banco do Brasil e semelhantes.
BANCOS MUNICIPAIS COMUNITÁRIOS é uma conta digital, um arranjo de pagamento pré-pago restrito, para compra e transferência, não integrante ao SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro). Tem amparo na lei Nº 12.865, de  9 de outubro de 2013 e regulamentação n. 4.282 do Banco Central do Brasil e subsequentes.

Usa a plataforma web e aplicativos Android e IOS para executar suas operações. O instrumentos de pagamentos utilizados são totalmente digitais, sem uso de papel em qualquer transação. Têm a mesma finalidade social dos Bancos Comunitários de Desenvolvimento que é fazer o dinheiro circular no próprio Município, oxigenando as economias locais. Ninguém faz aplicação financeira no Banco Municipal Comunitário, portanto não adianta “guardar” dinheiro nesse tipo de banco porque ele não remunera pelo dinheiro guardado.

O Banco Municipal trabalha com MOEDA SOCIAL digital, funciona através de aplicativo de celular ou cartão. Tem o nome de Moeda Social porque o dinheiro circula de forma restrita ao próprio município e não objetiva lucro.
A moeda Social é lastreada em Reais, funciona como uma “conta pré-paga”.

Os Bancos Municipais Comunitários têm 04 características fundamentais:

1) São criados por lei municipal e estão autorizados a pagar contas municipais, como benefício social, auxilio emergencial, bônus, vales, fornecedores,
salário de servidores e afins.

2) Opera com Moeda Social (através de cartão ou aplicativo) com circulação
restrita ao município)

3) É cobrada uma taxa de 2% do comerciante por cada compra realizado com
a Moeda Social (com cartão ou aplicativo). Esses recursos são direcionados
a um FUNDO SOCIAL que pode ser utilizado para credito produtivo ou
trabalho social. Toda arrecadação oriunda das taxas são reinvestida no
próprio município.

4) O Fundo SOCIAL é gerenciado por um conselho paritário, com participação
da sociedade civil.

DOIS FORMATOS POSSÍVEIS

Para se implantar um Banco Municipal comunitário podemos desenhar
vários formatos, dois são mais usuais:

a) Criar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) com CNPJ próprio que
passará a ser a gestora do Banco Municipal. Nesse modelo o Município terá
que arcar com o custeio do banco, incluindo locação de espaço e
funcionários. O Fundo Social passa ser gerido pela OSC.

b) Criar somente a conta digital do município sem criar uma OSC.
Neste caso o “Banco Municipal Comunitário” seria lotado numa secretaria municipal,
utilizando a estrutura já existente na municipalidade. O Fundo Social é
gerenciado pelo município com participação da sociedade civil.

Vantagens

Para pessoa física

  • Segurança
  • Praticidade
  • Controle de gastos próprios e de seus familiares
  • Acesso a serviços financeiros mesmo sem conta bancária ou cartão de crédito ou débito, tais como saldo, extrato, resgate, depósito, pagamentos e transferências.
  • Economia em serviços bancários
  • Internet Banking 

Para os Comércios

  • Segurança
  • Praticidade
  • Controle de fluxo financeiro de ponta a ponta
  • Diminuição da circulação de moeda em espécie
  • Menor custo em relação às alternativas de recebimento (cartão de crédito e débito)
  • Repasse antecipado do recurso para o estabelecimento
  • Maior capilaridade
  • Internet banking

Para as Prefeituras e Governo

  • Pagamentos de benefícios sociais, aluguel social, ajuda alimentação, fornecedores  e outros
  • Conta Salário – Pagamento da folha dos funcionários
  • Maior controle no pagamento e nos gastos  público
  • Inclusão financeira da população carente.
  • Manutenção da riqueza no bairro/município, gerando desenvolvimento econômico e trabalho, emprego e renda
  • Criação de um Fundo Municipal para serviços de crédito e outros.